Legislação/Guia para rótulo eletrônico (rótulo digital de vinho usando códigos QR)

Requisitos de rotulagem nutricional de vinhos da UE a partir de 8 de dezembro de 2023: Guia de vinícolas.

O que a legislação prevê para o rótulo nutricional eletrônico: De acordo com a regulamentação europeia (UE) 2021/2117, a fim de fornecer um nível mais elevado de informação aos consumidores, as indicações obrigatórias nos termos do artigo 119.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 deve incluir

  • declaração nutricional e
  • lista de ingredientes.

Contudo, os produtores devem ter a opção de limitar o conteúdo da declaração nutricional constante da embalagem ou de um rótulo a ela anexado apenas ao valor energético e de disponibilizar a declaração nutricional completa e a lista de ingredientes por meios electrónicos, uma vez que evitam a coleta ou rastreamento de dados do usuário e que não fornecem informações para fins de promoção comercial. Contudo, a opção de não fornecer uma declaração nutricional completa na embalagem ou num rótulo a ela anexado não deverá afectar o requisito existente de que o rótulo enumere substâncias que causam alergias ou intolerâncias.

Negação de responsabilidade

Este texto é uma interpretação da legislação existente e uma coleção de pareceres jurídicos fiáveis relativos à declaração nutricional e à declaração de ingredientes para vinho. Obtenha aconselhamento jurídico de um profissional para obter as informações mais atualizadas. Esta informação também está sujeita a alterações.

Quais são os requisitos para indicações obrigatórias em rótulos eletrônicos?

Para qualquer vinho vendido na UE, deve ser fornecido:

  • Lista de ingredientes
  • Informação nutricional

Atenção: Se os vinhos podem ser encomendados diretamente ao consumidor final em tabela de preços, brochura, loja online, etc. (ex. via e-shop, por telefone, por escrito, por e-mail), a lista de ingredientes e informação nutricional também deverá ser fornecida no ato da compra.

O regulamento aplica-se aos vinhos produzidos após 8 de dezembro de 2023 para venda na UE. 

Todos os vinhos com safra de 2024 e além devem estar em conformidade.

Informações sobre o uso de etiquetas eletrônicas (códigos QR)

A lista completa de ingredientes da tabela nutricional pode ser disponibilizada por meio de um rótulo eletrônico – um código QR no rótulo impresso que leva a uma página da web móvel.

De acordo com o regulamento, existem certas condições que as etiquetas eletrônicas devem atender

Capacidade de traduzir.

Os rótulos devem poder ser traduzidos para os idiomas de qualquer país para o qual você venda seus produtos, usando as traduções oficiais da UE.

Vida útil da etiqueta

Seus rótulos eletrônicos devem permanecer disponíveis enquanto o vinho permanecer apto para consumo em armazenamento normal. A presença e exatidão da informação são da responsabilidade do operador da empresa de informação alimentar, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento FIC

Garantindo privacidade

A coleta de dados do usuário não é permitida. Isso significa que não há ferramentas como o Google Analytics – Link para o Relatório de Conformidade de Privacidade wine-elabels.eu

Vendas e Marketing

As etiquetas eletrônicas não estão autorizadas a exibir outras informações relacionadas às vendas e marketing do produto

Downloads de arquivos

Não deve haver download de PDF ou outros arquivos para o consumidor acessar o conteúdo do rótulo eletrônico

Sem navegação

O usuário não deve clicar para ir para outra página de informações que não seja a de seleção do idioma.

E se eu simplesmente colocar as informações no meu site?

É permitido, porém basta atender a todas as condições acima. Para a maioria dos produtores, não é viável e/ou mais caro do que usar uma solução de terceiros, pois exigirá a criação de uma infraestrutura de site separada do seu site de marketing e da loja online.

Vantagens dos códigos QR (etiquetas eletrônicas)

Os códigos QR têm muitas vantagens:

  • Primeiro, o código QR oferece uma solução que economiza espaço sem comprometer o design da etiqueta.
  • Em segundo lugar, os códigos QR são dinâmicos, o que significa que as informações por trás do código QR podem ser atualizadas a qualquer momento. Isto é particularmente importante porque é comum que os dados finais do vinho engarrafado muitas vezes não estejam disponíveis quando os rótulos são impressos. Graças aos códigos QR dinâmicos, no entanto, esses dados podem ser adicionados quando o produto for colocado à venda.
  • Terceiro, os códigos QR também permitem fácil integração em lojas online em listas de preços ou brochuras

Comece com tags eletrônicas

Você pode criar 3 e-tags gratuitas hoje (sem necessidade de compromisso ou cartão de crédito)

Siga o link abaixo para criar 3 e-tags gratuitas (sem necessidade de compromisso ou cartão de crédito). 

Wine e-labels

Selecione o cadastro gratuito para entrar na plataforma e a seguir selecione a utilização do serviço gratuito “GRÁTIS”

Este processo irá guiá-lo na criação de uma etiqueta eletrônica compatível.

Existem sete seções principais que você preencherá para criar a etiqueta eletrônica. Nem todos são obrigatórios. Você pode preencher apenas as informações obrigatórias exigidas pelo regulamento específico ou expandir para informações adicionais como, por exemplo. características técnicas, informações de sustentabilidade, embalagens, instruções de reciclagem (necessárias para determinados mercados), representante comercial, etc.

É recomendado que você crie uma nova e-tag para cada:

  • novo produto
  • volume diferente de produto
  • novo produto agrícola

Cuidado: uma vez que uma etiqueta eletrônica esteja no mercado, você não deve atualizá-la, a menos que a informação precise ser corrigida. Por exemplo, não utilize o mesmo rótulo eletrónico para a nova cultura, simplesmente atualizando as informações no rótulo da cultura anterior. Isto resultará na não conformidade com o rótulo vintage mais antigo.

Lista de ingredientes

Usamos ingredientes oficiais da UE em nosso seletor de ingredientes. A plataforma formatará sua listagem para cumprir a lei. Por exemplo, eles aparecerão intensamente alérgenos para diferenciá-los do resto do texto dos ingredientes

Ao escolher os ingredientes, existem algumas regras a serem observadas.

Em relação à apresentação do catálogo:
  • A lista de ingredientes é precedida de um título contendo a palavra “ingredientes”.
  • A lista lista os ingredientes em ordem decrescente de conteúdo por peso, conforme registrado no momento de sua utilização no preparo do alimento. Os ingredientes usados em menos de 2 % no produto final podem ser listados em uma ordem diferente após os outros ingredientes.
  • Os ingredientes são listados pelo seu nome específico, com as exceções previstas no Regulamento FIC e no Regulamento Delegado (UE) 2019/33 (por exemplo, “uvas” listadas como matéria-prima).
  • A identificação dos aditivos na lista de ingredientes deverá ser feita pelo nome da sua categoria funcional, seguido do seu nome específico ou, conforme o caso, pelo número E.
  • O artigo 48.º-A, n.º 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 prevê a possibilidade de enumerar os aditivos pertencentes às categorias "reguladores de acidez" e "estabilizadores" (semelhantes) devem ser substituídos entre si pela expressão “contém... e/ou”, seguida de no máximo três aditivos, quando pelo menos um deles estiver contido no produto final.
  • É obrigatória a listagem de qualquer ingrediente ou auxílio tecnológico (auxiliar tecnológico) que cause alergias ou intolerâncias e seja utilizado na produção do produto e ainda esteja presente no produto final, mesmo que de forma modificada.
  • Se forem misturados vários vinhos, recomenda-se listar todos os ingredientes utilizados no total (por exemplo, ácido tartárico ou dióxido de enxofre apenas uma vez na lista).
  • Os ingredientes devem ser listados em ordem decrescente de peso conforme foram utilizados no preparo do alimento. Os componentes que compõem menos de 2% do produto final podem ser listados em qualquer ordem, após os demais componentes.
  • Alguns aditivos utilizados como gases de embalagem (dióxido de carbono, árgon e azoto) têm como principal objetivo deslocar o oxigénio durante o engarrafamento dos produtos vitivinícolas, mas não passam a fazer parte do produto consumido. Nestes casos, pode optar por adicionar “Engarrafamento em atmosfera protetora” ou “O engarrafamento pode ser feito em atmosfera protetora”.

Declaração nutricional

Você pode usar a calculadora de energia que disponibilizamos através da plataforma ou inserir seus próprios dados manualmente.

Para calcular a energia é necessário preencher alguns dados como percentual de álcool, açúcares residuais, acidez total e glicerina. O cálculo baseia-se nos fatores oficiais de conversão de energia da regulamentação europeia.

Para vinhos com teor de açúcar inferior a 100 g/l (geralmente todos os vinhos, exceto vinhos doces), é permitida uma tolerância de 2 g/100 ml (equivalente a 20 g/l) para a declaração de açúcar/carboidratos.

A gordura, a gordura saturada, a proteína e o sal estão contidos em quase todos os vinhos apenas em quantidades insignificantes, desde que sejam seguidas boas práticas de produção.

Você tem três opções para quantidades insignificantes de gordura, gordura saturada, proteína e sal. Você pode inserir “0” como valor, pode escolher a afirmação “contém quantidades insignificantes” ou pode optar por exibir uma tabela simplificada para quantidades insignificantes (gordura, proteína, sal).

Mais informações sobre quantidades insignificantes podem ser encontradas na seção 6, tabela 4 dos documentos de orientação sobre rotulagem nutricional da UE para a UE 1169/2011.

É da sua responsabilidade declarar valores que excedam estas tolerâncias, no entanto muitas associações e juristas afirmam que os vinhos standard não necessitam de testes adicionais.

Informações de embalagem

Na Itália, você deve mencionar o código de reciclagem de material em sua embalagem e fornecer as instruções de coleta de resíduos de acordo com Decreto legalivo de 3 de abril de 2006, n. 152.  

Isso pode ser feito inteiramente por meio do rótulo eletrônico, pesquisando e selecionando os materiais que você utiliza.

Rótulo de vinho natural

Você deve adicionar três itens ao seu contra-rótulo:

  • A energia em kj e kcal na forma: 100 mL: E= XXX kJ/ XXX kcal. É importante não usar letras maiúsculas ao escrever kJ e kcal.
  • A apresentação de um código QR deve ser clara para os consumidores quanto ao seu conteúdo, ou seja, a informação obrigatória apresentada por meio eletrónico. As indicações ou símbolos gerais (como “i”) não são suficientes para cumprir os requisitos desta disposição. Conforme indicado no artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento FIC, deve ser utilizado um título (texto) junto ao código QR que indique claramente a finalidade do código QR. Este texto deve conter a palavra 'Ingredientes'. As sugestões são usar as expressões: "componentes" o "ingredientes e valores nutricionais" o "ingredientes/valores nutricionais". A expressão "componentes" pode ser escrito em qualquer língua da UE; no entanto, se o rótulo estiver em inglês, seria melhor escrevê-lo em inglês como “ingredientes”.
  • Quando a declaração nutricional e/ou a lista de ingredientes forem fornecidas por meio eletrônico, o link (código QR ou código similar) para a declaração nutricional e/ou a lista de ingredientes deverá ser apresentado no rótulo no mesmo campo visual que o outras indicações obrigatórias
  • Quando a lista completa dos ingredientes for fornecida por via electrónica, as substâncias que provocam alergias ou intolerâncias devem ser apresentadas na embalagem ou no rótulo aposto, mas não necessariamente no mesmo campo de visão que outras informações obrigatórias (a derrogação do artigo 40.º( 2) da autorização do Regulamento (UE) 2019/33).

O código QR.

  • Tamanho: De acordo com as normas internacionais (ISO/IEC 15415) o código QR deve ter no mínimo 11,49 mm x 11,49 mm. Em seguida, deve haver uma margem vazia para trazer o tamanho total para 14,66 x 14,66 mm.
  • Deve ter alto contraste, de preferência preto sobre branco
  • Você pode ter dois códigos QR, um para marketing, mas não deve haver confusão sobre qual é qual.

Para todos os produtos vitivinícolas que tenham sido submetidos a um tratamento de remoção de álcool e tenham um título alcoométrico volúmico real inferior a 10%, é adequado indicar a data de durabilidade mínima no rótulo físico.

Informação útil:

Legislação Vitivinícola: Indicações obrigatórias de Produtos Vitivinícolas com base na Legislação da UE e na Legislação Nacional

Valores típicos de gordura, proteína e sal na declaração nutricional de vinhos

Perguntas frequentes (F.A.Q.)

Referências:

(UE) 1169/2011Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação alimentar aos consumidores, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 87/250/CEE da Comissão, a Diretiva 90/496/CEE do Conselho, a Diretiva 1999/10/CE da Comissão, a Diretiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/CE da Comissão 67/CE e 2008/5/CE e Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
(UE) 2021/2117Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.º 1151/2012 relativo aos regimes de qualidade para produtos agrícolas e géneros alimentícios, (UE) n.º 251/2014 relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.º 228/2013 que estabelece medidas específicas para a agricultura nas regiões ultraperiféricas da a União
(UE) 1308/2013Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72 e (CEE) n.º 234/79 do Conselho, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007
(UE) 2019/33Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos pedidos de proteção de denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, o procedimento de objeção, restrições de uso, alterações nas especificações do produto, cancelamento da proteção e rotulagem e apresentação
(UE) 2019/934Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão, de 12 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às zonas vitícolas onde o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação de produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool para subprodutos e sua eliminação, e publicação de ficheiros da OIV
(UE) 2023/1606Regulamento Delegado (UE) 2023/1606 da Comissão, de 30 de maio de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/33 no que diz respeito a certas disposições relativas às denominações de origem protegidas e às indicações geográficas protegidas para o vinho e à apresentação de menções obrigatórias para produtos vitivinícolas e regras específicas para a indicação e designação de ingredientes para produtos vitivinícolas, e Regulamento Delegado (UE) 2018/273 no que diz respeito à certificação de produtos vitivinícolas importados
C 2023/1190Comunicação da Comissão – Perguntas e respostas sobre a implementação das novas disposições de rotulagem de vinhos da UE na sequência da alteração do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
CIRCULAR YPAAT 21-6-2024Assunto: Nova rotulagem de vinhos – Declaração nutricional e lista de ingredientes
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