Legislação Vitivinícola: Indicações obrigatórias de Produtos Vitivinícolas com base na Legislação da UE e na Legislação Nacional

Apresentação das indicações obrigatórias

Nos termos da legislação vitivinícola da UE, as indicações obrigatórias referidas nos pontos 1 a 11 devem

  • Devem ser agrupados no mesmo campo visual (rótulo da frente ou do verso) para que o consumidor não tenha de
    virar a garrafa/embalagem para ler os dados específicos.
  • Devem ser escritos em caracteres indeléveis e distinguir-se claramente do texto ou dos gráficos circundantes.
    As excepções são os pontos (4), (7), (11) das indicações obrigatórias, ou seja, a presença de certos alergénios, a
    a indicação do importador, no caso dos vinhos importados, e o número do lote, que pode ser escrito numa língua diferente
    das outras indicações obrigatórias.

  1. ↩︎
Scroll to Top